PROJETOS DE LEI


PROJETOS DE LEI
 
Projetos que
dispõem sobre
 

 
 

MODELO DE PROJETO

 
 

 
 

CÂMARA MUNICIPAL DE «CIDADE»

 

 

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº..................

 

 

“Cria no Âmbito municipal a cÂmara mirim”.

 

 

No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução.

 

Art. 1º -      Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a “Câmara Mirim”.

 

§ 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 7ª e 8ª séries.

 

§ 2º - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na “Câmara Mirim” e para completar o mínimo de 15 (quinze) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 7ª e 8ª séries de cada escola do município, poderão ter mais de 1 (um) representante.

 

§ 3º - Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura e do representante do Núcleo Regional de Educação, a responsabilidade pela informação do número de alunos de 7ª e 8ª séries de cada escola do município.

 

§ 4º - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 7ª e 8ª séries, obedecendo a um dos seguintes critérios:

 

I -      Eleições visando o surgimento de lideranças;

 

II -     Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola;

 

III -    Concurso de redação sobre temas atuais;

 

IV -   Outros.

 

§ 5º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins.

 

Art. 2º -    O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.

 

Art. 3º -     Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.

 

Art. 4º -    No dia 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.

 

Art. 5º -     A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal.

 

Art. 6º -      A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.

 

Art. 7º -    Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE «CIDADE», Estado de «ESTADO», ........ de ....................... de ............

 

 

 

 

 

«NOME_VEREADOR»

Vereador

 

 
 

 
 
 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores Vereadores,

 

O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa essencialmente educar nossos jovens a participar mais destacadamente da realidade de sua comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões que direta e indiretamente o afeta e desenvolvendo uma consciência cívica voltada as necessidades públicas.

 

Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da juventude pela política e pelas decisões governamentais. Não apenas em nível municipal, ou no Poder Legislativo, mas, em todos os níveis da Federação e em todos os Poderes.

 

Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse na verdade é uma forma de protesto diante da situação que se apresenta e na total ausência de uma expectativa razoavelmente melhor no futuro profissional e humano. Sendo a principal forma de exteriorização deste pensamento, a alheação e o vandalismo. Este último caracterizado principalmente na depredação de bens públicos.

 

Portanto, há que se compreender tal alheamento. E acrescente-se ainda os maus exemplos que infelizmente a classe política vêm demonstrando a sociedade. Aqueles que deveriam buscar soluções não apenas para os problemas dos jovens, mas para toda a sociedade organizada,

são na verdade aqueles que mais se omitem da responsabilidade à eles delegada. Porém, não devemos e nem podemos deixar que assim permaneça esta condição, pois somos igualmente partes desta classe.

 

Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua de tentarmos mudar esta situação alarmante que se desenvolve, pois estes jovens de hoje serão os líderes de amanhã, serão aqueles que decidirão o futuro desta Nação, deste Estado, deste Município e desta Comunidade.

 

O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o apoiamento indispensável dos Nobres Pares para o consentimento e instalação da Câmara Mirim.

 

 

«NOME_VEREADOR»

Vereador

 

 
   
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